Licenças
Onde solicitar a licença de canídeo ou gatídeo?
As licenças de canídeos ou gatídeos deverão ser solicitadas na Junta de Freguesia da sua área de residência e pagas anualmente, sempre no mês de registo do canídeo.
Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão de companhia deverá apresentar a seguinte documentação:
– Bilhete de Identidade;
– Número de Contribuinte;
– Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia;– Micro-chip do animal;
Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão de caça deverá apresentar a seguinte documentação:
– Bilhete de Identidade;
– Número de Contribuinte;
– Apresentação de Carta de Caçador;
– Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia.
– Micro-chip do animal;
Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão potencialmente perigoso, ou perigoso, deverá apresentar a seguinte documentação:
– Bilhete de Identidade;
– Número de Contribuinte;
– Seguro de Responsabilidade Civil, no valor de €50.000;
– Registo Criminal em nome do dono do animal;
– Assinatura do Termo de Responsabilidade Civil.
– Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia.
– Micro-chip do animal;
Raças consideradas potencialmente perigosas:
De acordo com o Decreto de Lei n.º 313/2003, são considerados potencialmente perigosos os cães das seguintes raças:
– Cão de Fila Brasileiro;
– Dog Argentino;
– Pit Bull Terrier;
– Rottweiller;
– Staffordshire Terrier Americano;
– Staffordshire Bull Terrier;
– Tosa Inu;
TAXAS CANÍDEOS / GATÍDEOS |
|
| REGISTO | 50% das licenças |
| LICENÇAS: | |
| A – Licenças de cães de companhia | 8,80€ |
| B – Licenças de cães c/fins económicos | 8,80€ |
| C – Cão para fins militares, policiais e de segurança pública | isento |
| D – Licenças de cães para investigação cientifica | isento |
| E – Licenças de cães de caça | 8,80€ |
| F – Licenças de cães guia | isento |
| G – Licenças de cães potencialmente perigosos | 13,20€ |
| H – Licenças de cães perigosos | 13,20€ |
| I – Gato | 8,80€ |
(Aos valores das licenças acrescia 20% de imposto de selo, com o máximo de 3,00 €)O Orçamento do Estado para 2010, aprovado pela Lei nº 3-A/2010, de 28 de Abril, aboliu este imposto de selo.

